A diretoria anterior apresentou um balanço patrimonial adulterado, inflando a rentabilidade da IRBr, e consequente bônus aos próprios. Os auditores, conselheiros-fiscais e CVM, que deveriam ter
A diretoria anterior apresentou um balanço patrimonial adulterado, inflando a rentabilidade da IRBr, e consequente bônus aos próprios. Os auditores, conselheiros-fiscais e CVM, que deveriam ter
Muito importante a referência ao precedente do STJ (REsp 1340553/RS)! Quanto ao protesto, haveria a possibilidade de peticionar o indébito tributário em dobro?
Muito importante a referência ao precedente do STJ (REsp 1340553/RS)! Quanto ao protesto, haveria a possibilidade de peticionar o indébito tributário em dobro?