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Comentários
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Wagner Fernandes
Comentário ·
há 5 anos
A PEC dos Precatórios pode interferir no seu benefício do INSS?
Thairine Pama
·
há 5 anos
Por gentileza, restou-me uma dúvida: Idoso (acima de 65 anos) receberá em 10 parcelas? ou será pago em parcela única?
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Wagner Fernandes
Comentário ·
há 6 anos
IRB Brasil x Squadra Investimentos: Uma análise de caso
Alice Dias
·
há 6 anos
A diretoria anterior apresentou um balanço patrimonial adulterado, inflando a rentabilidade da IRBr, e consequente bônus aos próprios.
Os auditores, conselheiros-fiscais e CVM, que deveriam ter apontado a violação das normas contábeis, não perceberam essa manipulação. Daí um terceiro, de fora da IRBr (Squadra), refez as contas e percebeu que algo não estava correto.
A Squadra fez seu dever publicando as inconsistências na contabilidade da IRBr. Quem não fez seu dever (imperícia), não está sendo investigado.
Então respondendo a pergunta: “Você, na qualidade de procurador da CVM, o que faria?” Resposta: Investigar e punir a diretoria-anterior, e respectivos contadores, auditores e conselheiros-fiscais. A diretoria que roubou e os demais que deixaram roubar.
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Wagner Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
O Fisco protestou o meu nome e agora? Parcelar é a melhor opção?
Juliana Moura
·
há 7 anos
Muito importante a referência ao precedente do STJ (REsp 1340553/RS)! Quanto ao protesto, haveria a possibilidade de peticionar o indébito tributário em dobro?
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Luiz de Avila
Comentário ·
há 7 anos
O Fisco protestou o meu nome e agora? Parcelar é a melhor opção?
Juliana Moura
·
há 7 anos
Parabéns Juliana, seu texto simplificou a interpretação de prescrição intercorrente
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Juares Dornelles Alves
Comentário ·
há 7 anos
O Fisco protestou o meu nome e agora? Parcelar é a melhor opção?
Juliana Moura
·
há 7 anos
Muito bom artigo e util!!!
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Janice Agostini
Comentário ·
há 7 anos
O Fisco protestou o meu nome e agora? Parcelar é a melhor opção?
Juliana Moura
·
há 7 anos
Muito esclarecedora a matéria. Prescrição intercorrente, tema da minha monografia em 2018.
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